![]() |
CLT
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar no prazo estabelecido no § único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-la tornar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
(...)
| Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
| Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
| Consulta | Assinatura | Principal |