Jurisprudência
TST
Enunciado nº 99
Ação rescisória. Depósito
Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (CLT, art. 899, § 1º).
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