Estrutura básica do Departamento Pessoal
Nas empresas de menor porte, normalmente inexiste o Departamento Pessoal, pois as atividades são normalmente supridas pelo "Contador" da empresa.
Já nas empresas de maior porte, podemos quase sempre encontrá-lo, de estrutura meramente simples ou então até os mais sofisticados, em nível de Diretoria.
Basicamente o Departamento Pessoal, é constituído por três setores: Admissão, Compensação e Desligamento.
O setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.
O setor de Compensação de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de freqüência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.
O Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.
Assim, podemos organizar da seguinte maneira:
| DEPARTAMENTO PESSOAL |
| SETOR DE ADMISSÃO | SETOR DE COMPENSAÇÃO | SETOR DE DESLIGAMENTO |
Atribuições:
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Atribuições:
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Atribuições:
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Para consulta desta obra, os assuntos estão organizados dentro deste fluxo lógico das atividades do Departamento Pessoal, complementados com os "Assuntos Paralelos ", que apresentam outros diversos assuntos, destacando-se entre outros:
Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados da Empresa - PLR;
Contrato por prazo determinado - Lei nº 9.601/98;
Perfil Profissiográfico - Lei nº 9.528/97;
Terceirização; Contrato Parcial - Medida Provisória nº 1.709, de 06/08/98.
| Inicial | Estrutura do DP | Recrutamento de Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho |
| Folha de Pagamento | Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Banco de Dados |
ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).