" Integração das gorjetas no cálculo do aviso
prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal. Em razão de as gorjetas serem
pagas por terceiros e não pelos empregadores, não há como impor a estes qualquer
acréscimo a seu valor quando o trabalho é realizado em horas extraordinárias ou
noturnas. As gorjetas são destinadas à distribuição aos empregados do estabelecimento
(art. 457, § 3º, da CLT). O rateio é perfeitamente lícito, inexistindo norma legal que
imponha a destinação das gorjetas apenas aos garçons (TST, RR 1.055/89.2, Ney Doyle,
Ac. 2ª T. 273/91). "