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Assuntos Paralelos


Estrangeiro

 

Técnico:

A contratação do técnico estrangeiro no Brasil, está regida pelo Decreto-lei nº 691/69, que dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pagamento de salários em moeda estrangeira, de diversas disposições da legislação trabalhista.

Em síntese, devem ser observados os seguintes critérios:

 

Químicos:

Sobre o trabalho dos Químicos, veja o Art. 325 da CLT.

 

Proporcionalidade de empregados brasileiros: 

De acordo com o art. 353 da CLT, equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de 10 anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses.

(*) Obs.: Redação dada pela Lei nº 6.651, de 23/05/79, DOU de 24/05/79.

 

Taxa de Pedido de Autorização de Trabalho - DARF/código:

O Ato Declaratório nº 27, de 15/04/98, DOU de 17/04/98 da Coordenação Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, divulgou o código de receita para recolhimento da taxa relativa ao pedido de autorização de trabalho para estrangeiros, que deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante DARF, sob o código de receita 6922.

 

Legislação básica: 

 


ATENÇÃO !!!

Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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