Assuntos Paralelos
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9
De acordo com a NR 9, da Portaria nº 3.214/78, alterada pela Portaria nº 25, de 29/12/94, todas empresas estão obrigadas a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que tem por objetivo preservar a saúde e a integridade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O Programa, de responsabilidade da empresa, envolve a participação conjunta entre SESMT (quando existente); CIPA e empregados da empresa.
Legislação:
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
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