frame_new.gif (40245 bytes)

 

 

 

 
espaco.gif (184 bytes)

 

Assuntos Paralelos


PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9

 

De acordo com a NR 9, da Portaria nº 3.214/78, alterada pela Portaria nº 25, de 29/12/94, todas empresas estão obrigadas a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que tem por objetivo preservar a saúde e a integridade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O Programa, de responsabilidade da empresa, envolve a participação conjunta entre SESMT (quando existente); CIPA e empregados da empresa.

 

Legislação:

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Introdução

9.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO

9.2. DA ESTRUTURA DO PPRA

9.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA

9.4. DAS RESPONSABILIDADES

9.5. DA INFORMAÇÃO

9.6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO IV - MAPA DE RISCOS

 

 

BUSCA Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta assinatura Chefia & Liderança Cargos & Salários Principal

chefia_2006.gif (26836 bytes)