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Assuntos Paralelos


PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9

De acordo com a NR 9, da Portaria nº 3.214/78, alterada pela Portaria nº 25, de 29/12/94, todas empresas estão obrigadas a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que tem por objetivo preservar a saúde e a integridade dos empregados, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O Programa, de responsabilidade da empresa, envolve a participação conjunta entre SESMT (quando existente); CIPA e empregados da empresa.

 

Legislação:

NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

seta_azul.gif (60 bytes) Introdução
seta_azul.gif (60 bytes) 9.1. DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
seta_azul.gif (60 bytes) 9.2. DA ESTRUTURA DO PPRA
seta_azul.gif (60 bytes) 9.3. DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
seta_azul.gif (60 bytes) 9.4. DAS RESPONSABILIDADES
seta_azul.gif (60 bytes) 9.5. DA INFORMAÇÃO
seta_azul.gif (60 bytes) 9.6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
seta_azul.gif (60 bytes) ANEXO IV - MAPA DE RISCOS

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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