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Registro de Pessoal


Admissão do menor

Notificação para matrícula (Certificado Decreto nº 31.546/52)

A quantidade de menores aprendizes a Decreto nº 31.546, de 06/10/52, DOU de 11/10/52, a  obrigação determinada pelo art. 429 da CLTserem matriculados na escola SENAI, é determinada através de uma notificação para matrícula de aprendizes, conforme modelo abaixo, expedida pela própria escola, de acordo com a proporcionalidade determinada pelo art. 429 da CLT.

Não havendo vagas, conforme prevê o   empresa deverá requerer o Certificado, que isentará da.

Este certificado, deverá ser renovado anualmente, conforme a validade nela contida (normalmente 1 ano).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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