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Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos Trabalhistas

 

Indenização do artigo 479 da CLT

A indenização do art. 479 da CLT, paga-se ao empregado, somente ...

(...)

... , prevê a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, não se paga a referida indenização, no entanto, é devido o pagamento do aviso prévio.

A respectiva indenização, tem como base de cálculo, a metade dos dias que faltam do término do contrato, previamente ajustado.

seta_azul.gif (60 bytes) Fundamentação legal
seta_azul.gif (60 bytes) Cálculos
seta_azul.gif (60 bytes) Exemplo

Informações adicionais:

seta_azul.gif (60 bytes) Empregado Doméstico (Lei nº 5.859/72)
seta_azul.gif (60 bytes) Empregado Temporário (Lei nº 6.019/74)

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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