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Tributação


 

IRRF

O empregado, bem como autônomo e sócio/diretor de empresa, é retido o IRRF, calculado sobre os seus rendimentos líquidos, conforme a tabela divulgada pela Secretaria da Receita Federal. Para consultar as tabelas, clique sobre o período respectivo.

 

Tabela IRRF

VIGÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO
janeiro/1996 a dezembro/1997 Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU 27/12/95
janeiro/1998 a dezembro/ 2002 Lei nº 9.532, de 10/12/97 (alterada pela Lei nº 9.887, de 07/12/99, DOU de 08/12/99)

 

Rendimento Bruto:

O valor do Rendimento Bruto é encontrado pelo somatório dos vencimentos com incidência do IRRF , dentro do mês de pagamento.   (veja Tabela de Incidência Tributária).

 

Rendimento Líquido:

Para se achar a base de cálculo (Rendimento Líquido), deve-se observar a fórmula abaixo:

RENDIMENTO LÍQUIDO = RENDIMENTO BRUTO - DEDUÇÕES LEGAIS

 

Dedução da Renda Bruta:

Dependentes

Valor = R$ 90,00 (cada). É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário. No caso de filhos de pais separados, o contribuinte poderá considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários deverão informar à fonte pagadora os dependentes que serão utilizados na determinação da base de cálculo. No caso de dependentes comuns, a declaração deverá ser firmada por ambos os cônjuges. Fds.: art. 37 da Instrução Normativa nº 25, de 29/04/96, DOU 02/05/96

INSS

Considerar os percentuais: 8, 9 ou 11%

Pensão Alimentícia

O responsável pelo pagamento da pensão não poderá efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário

Previdência privada

Contribuição paga à previdência privada

 

São considerados dependentes:

Fds.: art. 37 da Instrução Normativa nº 25, de 29/04/96, DOU 02/05/96

 

Exemplo de cálculo do IRRF sobre adiantamento de salários no mês de março/2001:

Calculando sucessivamente, temos:

pagamento de salários

1.200,00

adiantamento de salários

1.200,00

total =>

2.400,00

Calculando conforme a tabela, encontraremos o valor do IRRF:

(2.400,00 x 27,5%) - 360,00 =

660,00 - 360,00 = R$ 300,00

Fazendo a compensação, porque já foi retido R$ 45,00 de IRRF no dia 05/03/2001, obteremos o valor a ser descontado no adiantamento:

300,00 - 45,00 = R$ 255,00.

Portanto, o seu adiantamento de salário ficará assim:

adiantamento de salários

1.200,00

IRRF

- 255,00

total líquido a receber =>

945,00

Continuando o exemplo, vamos calcular o IRRF sobre o pagamento de salários relativo ao mês de março/2001, pago em 03/04/2001, levando-se em consideração que a tabela do IRRF permaneça igual em relação ao mês de março/2001:

salários

2.400,00

adiantamento de salário

- 1.200,00

total líquido (base p/ IRRF) =>

1.200,00

Olhando a tabela e calculando sucessivamente, temos:

(1.200,00 x 0.15) - 135,00 = R$ 45,00

Portanto, o seu recibo de pagamento de março/2001 ficará assim:

salários

2.400,00

adiantamento de salários

- 1.200,00

IRRF

-45,00

total líquido a receber =>

1.155,00

Obs.: Quando o pagamento do adiantamento de salários é compensado no próprio mês de pagamento (último dia do próprio mês), não há retenção do IRRF sobre o adiantamento de salários. Desconta-se apenas no ato do pagamento de salários.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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