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Licença-Paternidade

Por 5 dias corridos, a contar da data do parto, em caso de nascimento de filho (licença paternidade - CF/88). A partir de 09/03/16, foi criada a opção de estender a licença-paternidade por mais 15 dias, destinado às empresas que aderiram (ou poderão aderir) o Programa Empresa Cidadã. O afastamento de 15 dias é pago normalmente pela empresa diretamente ao empregado e poderá deduzir integralmente o valor da remuneração no Imposto de Renda. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real, em cada período de apuração, vedada a dedução como despesa operacional (Lei nº 13.257, de 08/03/16, DOU de 09/03/16). Estende-se também ao empregado doméstico (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).

Adoção

O dispositivo constitucional não faz nenhuma referência expressa estendendo-se aos pais adotivos, se teriam ou não o direito ao gozo da licença-paternidade. Assim, caso a empresa queira conceder será por mera liberalidade.

Casais homoafetivos

A concessão da licença-paternidade aos casais homoafetivos, constituídos por homens ou mulheres, no momento, não há norma expressa em relação ao assunto. No entanto, a jurisprudência é favorável a extensão dos direitos jurídicos dos casais heterossexuais aos casais homoafetivos em homenagem ao princípio da igualdade e em analogia à outras leis do ordenamento jurídico vigente.

 

Licença-Paternidade - Salário-Paternidade - Lei nº 15.371, de 31/03/2026

A publicação da Lei nº 15.371, de 31/03/26, DOU de 01/04/26 (RT 027/2026), representa um importante avanço nas relações de trabalho no Brasil, ao ampliar gradualmente a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade custeado pela Previdência Social. Essa mudança reforça o papel do pai na estrutura familiar e traz novos desafios e oportunidades para a área de Recursos Humanos.

Ampliação progressiva do período de licença: Uma transição planejada

A nova legislação estabelece um aumento gradual da licença-paternidade, permitindo adaptação tanto das empresas quanto dos trabalhadores.

Como ficará o prazo:

Exemplo prático:

Um colaborador cuja criança nasce em fevereiro de 2027 terá direito a 10 dias de licença. Já um nascimento ocorrido em 2029 garantirá 20 dias de afastamento.

Visão de RH:

Essa evolução gradual permite que as empresas se organizem com antecedência, ajustando escalas, substituições temporárias e políticas internas.

Salário-Paternidade: Novo benefício com custeio previdenciário

A lei cria o chamado salário-paternidade, garantindo remuneração ao trabalhador durante o período de afastamento.

Como funciona:

Exemplo prático:

Um funcionário CLT entra em licença-paternidade. A empresa continua pagando seu salário normalmente e depois compensa esse valor nas contribuições previdenciárias.

Visão de RH:

Essa medida reduz o impacto financeiro direto para as empresas, facilitando a adesão e cumprimento da legislação.

Quem tem direito: Ampliação do alcance do benefício

A legislação não se limita apenas aos trabalhadores com carteira assinada, ampliando significativamente a cobertura.

Abrange:

Exemplo prático:

Um MEI que contribui regularmente ao INSS também terá direito ao salário-paternidade, desde que cumpra os requisitos previdenciários.

Visão de RH:

Essa ampliação reforça a inclusão social e reduz desigualdades entre diferentes categorias de trabalhadores.

Garantia de emprego: Proteção contra demissão

A nova lei também assegura estabilidade provisória ao trabalhador.

Período de estabilidade:

Exemplo prático:

Se a licença termina em 20 de março, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa até 20 de abril.

Visão de RH:

É fundamental que as empresas ajustem seus controles internos para evitar desligamentos indevidos que possam gerar passivos trabalhistas.

Flexibilidade no uso da licença: Mais aderência à realidade familiar

A lei traz maior flexibilidade na utilização da licença-paternidade.

Possibilidades:

Exemplo prático:

O pai pode utilizar parte da licença logo após o nascimento e o restante em momento posterior, conforme necessidade familiar e acordo com a empresa.

Visão de RH:

Essa flexibilidade exige alinhamento claro entre empresa e colaborador, preferencialmente com políticas internas bem definidas.

Fortalecimento do vínculo familiar: Um novo paradigma social

A legislação aproxima a licença-paternidade da licença-maternidade em termos de relevância social, promovendo a corresponsabilidade parental.

Impactos positivos:

Exemplo prático:

Pais mais presentes nos primeiros dias de vida do filho tendem a desenvolver maior vínculo emocional, o que impacta diretamente no bem-estar familiar e produtividade futura.

O papel estratégico do RH na implementação

A Lei nº 15.371/2026 não é apenas uma mudança legal, mas uma evolução cultural nas relações de trabalho. Cabe ao setor de Recursos Humanos:

Empresas que se anteciparem e estruturarem bem seus processos colherão benefícios não apenas jurídicos, mas também em engajamento, retenção de talentos e reputação institucional.

 

Notas:

PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE PARA OS SERVIDORES - O Decreto nº 8.737, de 03/05/16, DOU de 04/05/16, instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/90.

LICENÇA-PATERNIDADE E O SALÁRIO-PATERNIDADE NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - A Lei nº 15.371, de 31/03/26, DOU de 01/04/26 (RT 027/2026), dispôs sobre a licença-paternidade; instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, e as Leis nºs 8.212, de 24/07/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24/07/91, e 11.770, de 09/09/08. Em resumo, ampliou o prazo da licença-paternidade, de forma gradual, e instituiu o salário-paternidade a cargo do INSS.

 

RT 028/2026 - LICENÇA-PATERNIDADE - SALÁRIO-PATERNIDADE - LEI Nº 15.371, DE 31/03/2026