![]() |
CLT
Art. 66 - Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Jurisprudência:
| Enunciado do TST nº 88 | ||
| Enunciado do TST nº 118 | ||
| Enunciado do TST nº 225 |
(...)
| Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
| Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
| Consulta | Assinatura | Principal |