rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Fiscalização


Quadro de Multas

A Portaria nº 290, de 11/04/97, DOU de 10/04/97, definiu novos critérios para gradação das multas administrativas variáveis, substituindo aquela divulgada pela Lei nº 8.383, de 30/12/91 (arts. 1º e 3º).

As multas administrativas variáveis, quando a lei não determinar sua imposição pelo valor máximo, serão graduadas observando-se os seguintes critérios:

Nota:

TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS DE VALOR FIXO (EM UFIR)

NATUREZA

INFRAÇÃO

BASE LEGAL

QUANTIDADE

OBSERVAÇÕES

Obrigatoriedade da CTPS

CLT art. 13

CLT art. 55

378,2847

 

Falta anotação da CTPS

CLT art. 29

CLT art. 54

378,2847

 

Falta registro de empregado

CLT art. 41

CLT art. 47

378,2847

Por empregado, dobrado na reincidência

Falta de atualização LRE/FRE

CLT art. 41 § único

CLT art. 47 § único

189,1424

Dobrado na reincidência

Falta de autenticação LRE/FRE

CLT art. 42

CLT art. 47 § único

189,1424

Dobrado na reincidência

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT art. 51

CLT art. 51

1.134,8541

 

Extrato ou inutilização CTPS

CLT art. 52

CLT art. 52

189,1424

 

Retenção da CTPS

CLT art. 53

CLT art. 53

189,1424

 

Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS

CLT art. 54

CLT art. 54

378,2847

 

Cobrança CTPS pelo Sindicato

CLT art. 56

CLT art. 56

1.134,8541

 

Férias

CLT art. 129/152

CLT art. 153

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência

Trabalho do Menor (Criança e Adolescente)

CLT art. 402/441

CLT art. 434

378,2847

Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 quando infrator primário. Dobrado na reincidência.

Anotação indevida CTPS

CLT art. 435

CLT art. 435

378,2847

 

Contrato Individual de Trabalho

CLT art. 442/508

CLT art. 510

378,2847

Dobrado na reincidência

Atraso Pagamento de Salário

CLT art. 459 § 1º

art. 4º Lei 7855/89

160,0000

Por empregado prejudicado

Não Pagamento Verbas Rescisórias Prazo Previsto

CLT art. 477 § 6º

CLT art. 477 § 8º

160,0000

Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário, corrigido para o empregado

13º salário

Lei 4.090/62

Lei 7.855/89 art. 3º

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei 7.418/85

Lei 7.855/89 art. 3º

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias

Lei 4.923/65

Lei 4.923/65 art. 10, § único

4,2000

Por empregado

Entrega de CAGED c/ atraso de 31 a 60 dias

Lei 4.923/65

Lei 4.923/65 art. 10 § único

6,3000

Por empregado

Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias

Lei 4.923/65

Lei 4.923/65 art. 10

12,6000

Por empregado

Trabalhador temporário

Lei 6.019/74

Lei 7.855/89 art. 3º

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

Atividade petrolífera

Lei 5.811/72

Lei 7.855/89 art. 3º

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

Aeronauta

Lei 7.183/84

Lei 7.855/89 art. 3º

160,0000

Por empregado, dobrado na reincidência

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS DE VALOR VARIÁVEL (EM UFIR)

NATUREZA

INFRAÇÃO

BASE LEGAL

QUANTIDADE

OBSERVAÇÕES

MÍNIMO

MÁXIMO

Duração do trabalho

CLT art. 57/74

CLT art. 75

37,8285

3.782,8472

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Salário Mínimo

CLT art. 76/126

CLT art. 120

37,8285

1.513,1389

Dobrado na reincidência

Segurança do Trabalho

CLT art. 154/200

CLT art. 201

630,4745

6.304,7452

Valor máximo na reincidência, embargo, resistência, artifício, simulação.

Medicina do Trabalho

CLT art. 154/200

CLT 201

378,2847

3.782,8472

Valor Máximo na reincidência, embargo, resistência, artifício, simulação.

Duração e Condições Especiais do Trabalho

CLT art. 224/350

CLT art. 351

37,8285

3.782,8472

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Nacionalização do Trabalho

CLT art. 352/371

CLT art. 364

75,6569

7.565,6943

 

Trabalho da Mulher

CLT art. 372/400

CLT art. 401

75,6569

756,5694

Valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude.

Contribuição sindical

CLT art. 578/610

CLT art. 598

7,5657

7.565,6943

 

Fiscalização

CLT art. 626/642

CLT art. 630 § 6º

189,1424

1.891,4236

 

FGTS: Falta de depósito

Lei 8.036/90 art. 23, I

Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, "b"

10,0000

100,0000

Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.

FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador

Lei 8036/90 art. 23, II

Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a"

2,0000

5,0000

Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.

FGTS: apresentar informações com erro/omissão

Lei 8.036/90 art. 23, III

Lei 8.036/90 art. 23 § 2º, "a"

2,0000

5,0000

Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.

FGTS: deixar de computar parcela de remuneração

Lei 8.036/90 art. 23, IV

Lei 8.036/90 art. 23 § 2º, "b"

10,0000

100,0000

Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.

FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação

Lei 8.036/90 art. 23, V

Lei 8.036/90 art. 23 § 2º, "b"

10,0000

100,0000

Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.

Seguro-desemprego

Lei 7.998/90 art. 24

Lei 7.998/90 art. 25

400,0000

40.000,0000

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa

Dec. 76.900/75 art. 7º c/ Lei 7998/90 art. 24

Lei 7.998/90 art. 25

400,0000

40.000,0000

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Gradação conforme Port. MTb. nº 319, de 26/02/93 (art. 6º) e 1.127, de 22/11/96).

Trabalho rural (ver IN intersecretarial SEFIT/SSST/MTb nº 01, de 24/03/94, que prevê mesmos critérios urbano e o rural, por força da CF)

Lei 5.889/73 art. 9º

Lei 5.889/73 art. 18

3,7828

378,2847

Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário. Dobrado na reincidência, oposição ou desacato.

Radialista

Lei 6.615/78

Lei 6.615/78 art. 27

107,1738

1.071,7382

53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação.

Jornalista

Decreto-Lei 972/69

Dec. Lei 972/69, art. 13

53,5869

535,8692

 

Artista

Lei 6.533/78

Lei 6.533/78 art. 33

107,1738

1.071,7382

53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação.

Publicitário

Lei 4.680/65

Lei 4.680/65 art. 16

3,7828

378,2847

 

Músicos

Lei 3.857/60

Lei 3.857/60 art. 56

0,0000

0,0082

Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até 09/89.

Repouso semanal remunerado

Lei 605/49

Lei 605/49 art. 12

0,0000

0,0040

Idem

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

A - TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DAS MULTAS DE VALOR VARIÁVEL (art. 5º).

CRITÉRIOS

VALOR A SER ATRIBUÍDO

I - Natureza da infração. Intenção do infrator de praticar a infração. Meios de alcance do infrator para cumprir a lei

20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios.

Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo:

II - Porte Econômico do Infrator

De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela abaixo.

III - Extensão da infração

a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:

Capítulos II e IIII do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)

Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)

Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas)

Art. 23 da Lei nº 8036/90 (FGTS)

b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "c" abaixo.

Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III).

 

B - TABELA EM UFIR DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES

BASE LEGAL

Arts. 75 e 351 da CLT

Art. 120 da CLT

Arts. 364 e 598 da CLT

Art. 401 da CLT

Art. 630, § 6º da CLT

Art. 16, Lei 4.680/65 Art. 18, Lei 5.889/73

Art. 13 Decreto-lei 972/69

Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8.036/90

Art. 23, § 2º, "b" da Lei 8.036/90

756,5694

302,6277

1.513,1388

151,3138

378,2847

75,6569

107,1738

1,0000

20,0000

 

C - TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III, ALÍNEA "b", DO QUADRO ACIMA

QUANTIDADE DE EMPREGADOS

BASE LEGAL

%

Arts. 75 e 351 da CLT

Art. 120 da CLT

Arts. 364 e 598 da CLT

Art. 401 da CLT

Art. 630, § 6º da CLT

Art. 16, Lei 4680/65 Art. 18, Lei 5889/73

Art. 13 Decreto-Lei 972/69

Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8036/90

Art. 23, § 2º, "b" da Lei 8036/90

de 01 a 10

8

302,6277

121,0511

605,2555

60,5255

151,3138

30,2627

42,8695

0,4000

8,0000

de 11 a 30

16

605,2555

242,1022

1.210,5111

121,0511

302,6277

60,5255

85,7390

0,8000

16,0000

de 31 a 60

24

907,8833

363,1533

1815,7666

181,5766

453,9416

90,7883

128,6086

1,2000

24,0000

de 61 a 100

32

1.210,5111

484,2044

2.421,0221

242,1022

605,2555

121,0511

171,4781

1,6000

32,0000

acima de 100

40

1.513,1388

605,2555

3.026,2777

302,6277

756,5694

151,3138

214,3476

2,0000

40,0000

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Estrutura do DP Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho
Folha de Pagamento Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Legislação