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Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos Trabalhistas

Férias Indenizadas (vencidas, proporcionais ou em dobro)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

(...)

Art. 129, CLT
Art. 130, CLT
Art. 137, CLT
Art. 146, CLT
Art. 147, CLT
Enunciado nº 7 - TST
Enunciado nº 46 - TST
Enunciado nº 81 - TST
Enunciado nº 89 - TST
Enunciado nº 104 - TST
Enunciado nº 147 - TST
Enunciado nº 149 - TST
Enunciado nº 151 - TST
Enunciado nº 171 - TST
Enunciado nº 261 - TST
Súmula nº 198 - STF
Súmula nº 199 - STF
Súmula nº 200 - STF

Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92: Art. 15 - O pagamento das férias em dobro, simples ou proporcionais, conforme o caso, será calculado na forma do art. 130 da CLT, salvo disposição benéfica prevista em regulamento, convenção ou acordo coletivo.

Parágrafo único - O pagamento das férias simples ou em dobro será acrescido de pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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