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INDENIZAÇÃO ADICIONAL - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Projeção do aviso prévio indenizado para fins de percebimento da indenização prevista na Medida Provisória 434/94. Descabimento. O legislador, ao criar a referida indenização, visou obstaculizar as demissões em massa decorrentes do advento do chamado "Plano Real". Desta feita, se a injusta dispensa do obreiro ocorreu anteriormente à existência de tal norma e conseqüentemente do Plano econômico, não há como garantir ao obreiro, pela simples "ficção jurídica" da projeção do aviso prévio, a indenização em tela.Recurso a que se dá provimento para excluir tal título da condenação

TRT-SP 02980204204 RO - Ac. 09ªT. 02990099730 - DOE 30/03/1999 - Rel. ANTONIO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO

Art. 487 CLT