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TESTEMUNHA

Falso testemunho

O crime de falso testemunho é a divergência entre o conhecimento que se tem dos fatos (ciência pessoal) e o depoimento que se presta em Juízo. Contradições entre depoimentos podem influenciar a qualidade da prova, mas não configura delito.

Testemunhas. Prova testemunhal.

Não se pode exigir que a prova testemunhal tenha a concatenação de um coro. A prova deve ser avaliada pelo seu contexto e na coerência do todo. Pequenas divergências são plenamente justificáveis e variam segundo a forma como os fatos são registrados na memória da testemunha, o grau de sua atenção pessoal, a sua inteligência interpessoal, o seu envolvimento (ou alheação) no mesmo contexto, e até pela sua tranqüilidade ao responder à inquirição judicial. A autencidade não pode ser discriminatória.

TRT-SP 02980144848 RO - Ac. 02ªT. 02990038889 - DOE 02/03/1999 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO