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ESTABILIDADE OU GARANTIA DE EMPREGO - ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL

MOLÉSTIA DO TRABALHO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ESTABILIDADE DO ARTIGO 118 DA LEI 8.213/91

Documento emitido pelo INSS informando a concessão de Auxílio-Doença Previdenciário, espécie 31, da tabela previdenciária, induz à conclusão que a reclamante apresentava patologia conexa ao trabalho, e que lhe acarretou real incapacidade laborativa em relação à sua atividade profissional habitual, ainda mais, quando tal fato é ratificado por laudo de exame médico pericial em ação acidentária. Impõe-se,pois, o reconhecimento da estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Recurso a que se dá provimento parcial.

TRT/SP - 03079200007702003 - RO - Ac. 8ªT 20040217510 - Rel. ROVIRSO APARECIDO BOLDO - DOE 18/05/2004

Art. 492 CLT

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