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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

Seção III - DO INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

 

Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

Enunciado do TST nº 49

Inquérito (custas) - No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo Juízo, será determinado o arquivamento do processo.

INQUÉRITO JUDICIAL - SALÁRIOS - MANDADO DE SEGURANÇA - INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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