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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capítulo VI - DOS RECURSOS

 

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.

Enunciado do TST nº 126

§ 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.

Enunciado do TST nº 214

§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

Constituição Federal/88, art. 102
Lei nº 5.584, de 26/06/70, art. 2º, §§ 3º e 4º
CPC, art. 499
CPC, art. 502
CPC, art. 503
Enunciado do TST nº 40
Enunciado do TST nº 302
Enunciado do TST nº 42
Enunciado do TST nº 333
Enunciado do TST nº 86
Enunciado do TST nº 114
Enunciado do TST nº 165
Enunciado do TST nº 175
Enunciado do TST nº 192
Enunciado do TST nº 195
Enunciado do TST nº 201
Enunciado do TST nº 216
Enunciado do TST nº 217
Enunciado do TST nº 221
Enunciado do TST nº 245
Enunciado do TST nº 277

EXCESSO - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO PRÓPRIO

MANDADO DE SEGURANÇA

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - ART. 897 CLT

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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