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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Capítulo II - DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

Seção IV - DOS JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS

 

Art. 665 - Enquanto durar sua investidura, gozam os juizes classistas temporários das Juntas e seus suplentes das prerrogativas asseguradas aos jurados.

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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