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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

spacer.gif (43 bytes)Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

 

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Por assuntos:

ASSUNTOS

ARTIGOS

INTRODUÇÃO

1º a 12

CTPS

13

CTPS - EMISSÃO

14 a 24

CTPS - ENTREGA

25 a 28

CTPS - ANOTAÇÕES

29 a 35

CTPS - RECLAMAÇÕES POR FALTA OU RECUSA DE ANOTAÇÕES

36 a 39

CTPS - VALOR DAS ANOTAÇÕES

40

LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS

41 a 48

LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS - PENALIDADES

49 a 56

DURAÇÃO DO TRABALHO - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

57

DURAÇÃO DO TRABALHO - JORNADA DE TRABALHO

58 a 65

DURAÇÃO DO TRABALHO - PERÍODOS DE DESCANSO

66 a 72

DURAÇÃO DO TRABALHO - TRABALHO NOTURNO

73

DURAÇÃO DO TRABALHO - QUADRO DE HORÁRIO

74

DURAÇÃO DO TRABALHO - PENALIDADES

75

SALÁRIO MÍNIMO - CONCEITO

76 a 83

SALÁRIO MÍNIMO - DISPOSIÇÕES GERAIS

117 a 128

FÉRIAS - DIREITO A FÉRIAS E SUA DURAÇÃO

129 a 133

FÉRIAS - CONCESSÃO E ÉPOCA

134 a 138

FÉRIAS - FÉRIAS COLETIVAS

139 a 141

FÉRIAS - REMUNERAÇÃO E ABONO

142 a 145

FÉRIAS - EFEITOS DA CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

146 a 148

FÉRIAS - INÍCIO DA PRESCRIÇÃO

149

FÉRIAS - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

150 a 152

FÉRIAS - PENALIDADES

153

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - DISPOSIÇÕES GERAIS

154 a 159

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - INSPEÇÃO PRÉVIA E EMBARGO OU INTERDIÇÃO

160 a 161

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR NAS EMPRESAS

162 a 165

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

166 a 167

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - MEDIDAS PREVENTIVAS DE SAÚDE DO TRABALHADOR

168 a 169

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - EDIFICAÇÕES

170 a 174

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - ILUMINAÇÃO

175

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - CONFORTO TÉRMICO

176 a 178

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

179 a 181

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

182 a 183

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

184 a 186

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO

187 e 188

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

189 a 197

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - PREVENÇÃO DA FADIGA

198 e 199

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO

200

SEGURANÇA E DA SAÚDE DO TRABALHADOR - PENALIDADES

201

BANCÁRIOS

224 a 226

EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, DE TELEGRAFIA SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA

227 a 231

OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS

234 a 235

SERVIÇO FERROVIÁRIO

236 a 247

EQIPAGENS DAS EMBARCAÇÕES DA MARINHA MERCANTE NACIONAL, DA NAVEGAÇÃO FLUVIAL E LACUSTRE, DO TRÁFEGO NOS PORTOS E DA PESCA

248 a 252

SERVIÇOS FRIGORÍFICOS

253

SERVIÇOS DE ESTIVA

254 a 284

SERVIÇOS DE CAPATAZIAS NOS PORTOS

285 a 292

TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO

293 a 301

JORNALISTAS PROFISSIONAIS

302 a 316

PROFESSORES

317 a 323

QUÍMICOS

325 a 350

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO - PENALIDADES

351

NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROS

352 a 358

NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - RELAÇÕES ANUAIS DE EMPREGADOS

359 a 362

NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - PENALIDADES

363 a 364

NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES GERAIS

365 a 367

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DA MARINHA MERCANTE

369 a 371

PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

372 a 378

PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - TRABALHO NOTURNO

379 a 381

PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODOS DE DESCANSO

382 a 386

PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - MÉTODOS E LOCAIS DE TRABALHO

387 a 390

PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PROTEÇÃO À MATERNIDADE

391 a 400

PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PENALIDADES

401

PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - DISPOSIÇÕES GERAIS

402 a 410

PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - DURAÇÃO DO TRABALHO

411 a 414

PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE MENORES E DOS EMPREGADORES. APRENDIZAGEM

424 a 433

PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - PENALIDADES

434 a 438

PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR - DISPOSIÇÕES FINAIS

439 a 441

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES GERAIS

442 a 456

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - REMUNERAÇÃO

457 a 467

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - ALTERAÇÃO

468 a 470

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO

471 a 476

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESCISÃO

477 a 486

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - AVISO PRÉVIO

487 a 491

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - ESTABILIDADE

492 a 500

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - FORÇA MAIOR

501 a 504

CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

505 a 510

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO

511 a 514

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO

524 a 526

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - ELEIÇÕES SINDICAIS

529 a 530

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR

533 a 535

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS

540 a 545

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - GESTÃO FINANCEIRA DO SINDICATO E SUA FISCALIZAÇÃO

548 a 552

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - PENALIDADES

553 a 557

ORGANIZAÇÃO SINDICAL - DISPOSIÇÕES GERAIS

558 a 569

ENQUADRAMENTO SINDICAL - FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

578 a 591

ENQUADRAMENTO SINDICAL - APLICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

592 a 594

ENQUADRAMENTO SINDICAL - PENALIDADES

598 a 600

ENQUADRAMENTO SINDICAL - DISPOSIÇÕES GERAIS

601 a 610

ENQUADRAMENTO SINDICAL - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

611 a 625

PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA MULTA

626 a 634

PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - RECURSOS

635 a 638

PROCESSO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - DEPÓSITO, DA INSCRIÇÃO E DA COBRANÇA

639 a 642

JUSTIÇA DO TRABALHO - INTRODUÇÃO

643 a 646

JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

647 a 649

JUSTIÇA DO TRABALHO - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA DAS JUNTAS

650 a 653

JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESIDENTES DAS JUNTAS

654 a 659

JUSTIÇA DO TRABALHO - JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DAS JUNTAS

660 a 667

JUSTIÇA DO TRABALHO - JUÍZOS DE DIREITO

668 a 669

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

670 a 673

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

674 a 680

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

681 a 683

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - JUIZES CLASSISTAS TEMPORÁRIOS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

684 a 689

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

690 a 692

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO TST

693 a 701

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO TST

707

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

708

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR

709

SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SECRETARIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

710 a 712

SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISTRIBUIDORES

713 a 715

SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CARTÓRIO DOS JUIZOS DE DIREITO

716 a 717

SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SECRETARIAS DO TRIBUNAIS REGIONAIS

718 a 720

SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO - OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES

721

PENALIDADES - LOCK-OUT E DA GREVE

722 a 725

PENALIDADES - PENALIDADES CONTRA OS MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

726 a 728

PENALIDADES - OUTRAS PENALIDADES

729 a 733

PENALIDADES - DISPOSIÇÕES GERAIS

734 a 735

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES GERAIS

736 a 739

PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ORGANIZAÇÃO

740 a 745

PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL

746

PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DAS PROCURADORIAS REGIONAIS

747

PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL

748

PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES

749

PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES REGIONAIS

750 e 751

PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SECRETARIA

752 a 754

PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

763 a 769

PROCESSO EM GERAL - ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

770 a 782

PROCESSO EM GERAL - DISTRIBUIÇÃO

783 a 788

PROCESSO EM GERAL - CUSTAS

789 e 790

PROCESSO EM GERAL - PARTES E PROCURADORES

791 a 793

PROCESSO EM GERAL - NULIDADES

794 a 798

PROCESSO EM GERAL - EXCEÇÕES

799 a 802

PROCESSO EM GERAL - CONFLITOS DE JURISDIÇÃO

803 a 812

PROCESSO EM GERAL - AUDIÊNCIAS

813 a 817

PROCESSO EM GERAL - PROVAS

818 a 830

PROCESSO EM GERAL - DECISÃO E SUA EFICÁCIA

831 a 836

DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - FORMA DE RECLAMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

837 a 842

DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

843 a 852

DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

853 a 855

DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA

856 a 859

DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

860 a 867

DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - EXTENSÃO DAS DECISÕES

868 a 871

DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - CUMPRIMENTO DAS DECISÕES

872

DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - DISSÍDIOS COLETIVOS - REVISÃO

873 a 875

EXECUÇÃO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

876 a 879

EXECUÇÃO - MANDADO E PENHORA

880 a 883

EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO E SUA IMPUGNAÇÃO

884

EXECUÇÃO - JULGAMENTO E TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO

885 a 889

EXECUÇÃO - EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS

890 a 892

EXECUÇÃO - RECURSOS

893 a 902

EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

903 a 908

EXECUÇÃO - DISPOSIÇÕES FINAIS

909 e 910

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

911 a 922

 

 

Histórico - Alterações da CLT

O O Decreto-Lei nº 5.922, de 25/10/43, alterou o art. 330.

O Decreto-Lei nº 6.053, de 30/11/43, alterou o art. 738.

O Decreto-Lei nº 6.110, de 16/12/43, alterou o art. 486.

O Decreto-Lei nº 6.353, de 20/03/44, acrescentou o § 4º ao art. 260; alterou o § único do art 480 para § 1º e acrescentou-lhe o § 2º; excluiu o ítem "e" do art. 652 e alterou a redação do item "d" do citado artigo; bem como acrescentou o art. 922; corrigiu erros datilográficos e de impressão nos arts. 7º, alínea "e", 133, alínea "c", 227 e § 2º, 229, §§ 1º e 2º, 234, 244, § 2º, 264, § 7º, 286, 287, § único, 360, 379, 500, o quadro a que se refere o art. 577, arts. 653, alínea "b", 705, 767, 808, 895 alínea "b", 896, alínea "b", 899, 902, par. 1º, 903 e 918.

O Decreto-Lei nº 6.361, de 22/03/1944, suspendeu os arts. 239 e 241.

O Decreto-Lei nº 6.379, de 28/03/1944, prorrogou o art. 433.

O Decreto-Lei nº 7.321, de 14/02/1945, alterou os artigos 857 e 859 e revoga os respectivos parágrafos.

O Decreto-Lei nº 8.079, de 11/10/1945, alterou o art. 7º.

O Decreto-Lei nº 8.080, de 11/10/1945, alterou o alínea "a" do 529, § único do 530, § 3º do 531, 532 e seus §§, alínea "c" do 555.

O Decreto-Lei nº 8.305, de 06/12/1945, alterou o artigo 310.

O Decreto-Lei nº 8.737, de 19/01/1946, alterou os arts. 647, 649, 654 a 658, 670, 680 a 683, 689 a 710, 712, 718, 721, 737, 746, 748 a 752, 757, 758,760, 761, 774, 775,789,799, 821, 851, 864, 883, 893 894 a 897, 899, 902 a 904.

O Decreto-Lei nº 8.739, de 19/01/1946, extinguiu a comissão de enquadramento sindical e a comissão do imposto sindical (suspensa a vigência do Decreto-Lei nº 8.739, de 19/01/1946, pelo Decreto-Lei nº 8.987-A, de 15/02/1946).

O Decreto-Lei nº 8.740, de 19/01/1946, alterou o arts. 511, 513, 514, 515, 517, 518, 520, 522, 525, 526, 527, 530, 531, 532, 534, 536, 537, 538 540, 542, 543, 547, 549, 550, 551, 553, 554, 555, 556, 557, 565, 567, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 580, 583, 584 586, 588, 592, 594, 596, 597, 606, 610; revogou os arts. 512, § único do 515, 516, 519, § único do 520, § 1º do art. 522, 528, § 3º do art. 537, alíneas "b" e "c" do 555, § 1º do 557, 558 e § 1º , 2º e 3º do art. 559, 560, 563, 576 e § único, 581 e §§ 1º, 2º e 3º , 595 e §§ 1º e 2º, §§ 1º e 2º do 597 e 598.

O Decreto-Lei nº 8.987-A, de 15/02/1946, suspendeu a vigência do Decreto-Lei nº 8.739 e do Decreto-Lei nº 8.740

O Decreto-Lei nº 9.168, de 12/04/1946, alterou o alínea "b" art. 895

O Decreto-Lei nº 9.398, de 21/06/1946, alterou o art. 670

O Decreto-Lei nº 9.502, de 23/07/1946, alterou o a redação da alínea "a" do art. 521 e a este artigo acrescida as alíneas "d" e "e", e arts. 522, 524, 525, 530, 565

O Decreto-Lei nº 9.615, de 20/08/1946, alterou o art. 594

O Decreto-Lei nº 9.666, de 28/08/1946, alterou o art. 73

O Decreto-Lei nº 9.675, de 29/08/1946, alterou o § único art. 530

O Decreto-Lei nº 9.797, de 09/09/1946, alterou o arts. 644; 647; 654; 670; 672; suprimiu o art. 680; alterou o art. 681; suprimiu o art. 686; alterou o art. 693; suprimiu os arts. 694 e 695; alterou o art. 696; retificou em toda a CLT, onde se lê: "Conselho Regional" e "Conselho Nacional" Leia-se "Tribunal Regional" e "Tribunal Superior". onde se lê: "vogais dos conselhos regionais" Leia-se: "juízes representantes classistas dos tribunais regionais".

O Decreto-Lei nº 9.852, de 13/09/1946, alterou o art. 131

A Lei nº 816, de 09/09/1949, alterou os arts. 132, 134

A Lei nº 861, de 13/10/1949, alterou os arts. 893, 896, 899

A Lei nº 1.530, de 26/12/1951, alterou os arts. 132, 142, 486, 487, 654

A Lei nº 1.540, de 03/01/1952, alterou o art. 224

A Lei nº 1.667, de 01/09/1952, revogou a alínea "a" do art. 530

A Lei nº 1.723, de 08/11/1952, alterou o art. 461

A Lei nº 1.999, de 01/10/1953, alterou o art. 457 e seus parágrafos

A Lei nº 2.196, de 01/04/1954, acresceu o § único ao art. 285

A Lei nº 2.244, de 23/06/1954, alterou o os arts. 662, 663, 685, 690, 693, 696, 697, 699, 702, 708, 709, 774, 879, 883, 884, 894, 896, 899

A Lei nº 2.275, de 30/07/1954, alterou o § único do art. 872

A Lei nº 2.693, de 23/12/1955, alterou o a alínea "e" e o § do art. 524; revogou o § único do art. 530; alterou o art. 538; acresceu o § 2º ao art. 611; acresceu § único ao art. 857

A Lei nº 2.872, de 18/09/1956, alterou o art. 266; revogou o § 7º do art. 264

A Lei nº 2.924, de 21/10/1956, alterou o art. 300

A Lei nº 3.022, de 19/12/1956, alterou a redação da alínea "c" do art. 580

A Lei nº 3.165, de 01/06/1957, alterou o art. 278

A Lei nº 3.265, de 22/09/1957, alterou o art. 534

A Lei nº 3.440, de 27/08/1958, acrescentou o § 3º ao art. 682

A Lei nº 3.488, de 12/12/1958, alterou o art. 226

A Lei nº 3.807, de 26/08/1960, revogou implicitamente o § 1º do art. 643 (LOPS)

A Lei nº 3.970, de 13/10/1961, alterou o art. 238 e seus §§, título III, seção V, e revogou o art. 244 e seus §§

A Lei nº 4.072, de 16/06/1962, acrescentou o § único ao art. 4º

A Lei nº 4.140, de 21/09/1962, alterou o art. 580

A Lei nº 4.589, de 11/12/1964, revogou os art. 595; 596; 597; alterou os art. 588; 590; 591; 600; 610; (art. 23, revogou os arts. referentes as comissões de salário-mínimo)

A Lei nº 4.654, de 02/06/1965, alterou os arts. 180 e 223

A Lei nº 4.668, de 08/06/1965, revogou o art. 510

A Lei nº 4.824, de 05/11/1965, alterou o art. 475

A Lei nº 4.825, de 05/11/1965, alterou o art. 483

O Decreto-Lei nº 3, de 27/01/1966, alterou o o art. 472, 482 e 528

O Decreto-Lei nº 5, de 04/04/1966, revogou a Lei nº 3.970, de 1961 e restaurou os arts. 238 e 244, na sua redação primitiva

O Decreto-Lei nº 75, de 21/11/1966, alterou o art. 899

O Decreto-Lei nº 229, de 28/02/1967, alterou os arts. 13; 14; 15; 18; 20; 21; 22; 24; 26 27; 28; 29; 31; 32; 33; 36; 37; 39; 40; 42; 43; 44; 47; 49; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 70; acresceu o § único ao art. 78; alterou os arts. 80; 140; alterou para "Segurança e Higiene do Trabalho" o cap. V e para "Normas Gerais e Atribuições" a seção I; alterou os arts. 154; 155; 156; 157; 158; 159; 160; 161; 162; 163; 164; 165; 166; 167; 168; 169; 170; 171; 172; 173; 174; 175; 176; 177; 178; 179; 180; 181; 182; 183; 184; 185; 186; 187; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 196; 197; 198; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 217; 218; 219; 220; 221; 222; 223; 224; 362; 374; 379; 389; 392; 393; 397; 402; 403; 405; 406; 407; 408; 413; 417; 418; 420; 421; 434; 435; 436; 441; acresceu o § 2º ao art. 443; alterou o art. 445; acresceu o § 3º ao art. 457; alterou o art. 458; acresceu os §§ 2º a 4º e renumerou o § único para § 1º do art. 462; alterou o art. 473; o § 4º do art. 478; o art. 510; acresceu o § único ao art. 529; alterou o art. 530; acresceu o § 5º ao art. 532; alterou os arts. 543; 544; 553; 576; 579; 592; 611; 612; 613; 614; 615; 616; 617; 618; 619; 620; 621; 622; 623; 624; 625; 628; 629; 630; 635; 636; 637; 640; 654; 656; 661; 662; 702; 709; 789; 790; 836; 894; 896; 899; revogou os arts. 45, 46, 121, 127, 128, 398, 536, 567; 568; 569, e os §§ 2º dos arts. 573 e 904, passando os §§ 1º para § único

A Lei nº 5.274, de 24/04/1967, revogou o art. 80 e seu § único

A Lei nº 5.381, de 29/01/1968, alterou o art. 86

A Lei nº 5.431, de 03/05/1968, alterou o art. 209

A Lei nº 5.442, de 24/05/1968, alterou os arts. 650; 656; 670; 672; 678; 679; revigorou e alterou o art. 680; alterou o art. 693; revigorou e alterou o art. 694; alterou arts. 697; 721; 894; 895; 896; 899; revogou o art. 675, o ítem "i" do 682; o § 2º do 684, passando o § 1º para § único e revogou o ítem III do 709

A Lei nº 5.562, de 12/12/1968, acresceu os arts. 477 e 510 e revogou o art. 500

O Decreto-Lei nº 424, de 21/01/1969, alterou os arts. 616, 867

O Decreto-Lei nº 506, de 18/03/1969, alterou o ítem "i" § 5º art. 576

O Decreto-Lei nº 507, de 18/03/1969, acresceu o ítem VII do art. 530

O Decreto-Lei nº 744, de 06/08/1969, alterou o art. 379

O Decreto-Lei nº 754, de 11/08/1969, alterou o § 2º do art. 224

O Decreto-Lei nº 757, de 12/08/1969, acresceu o ítem VI do art. 473

O Decreto-Lei nº 766, de 15/08/1969, alterou o art. 477

O Decreto-Lei nº 771, de 19/08/1969, alterou os arts. 515 e 538

O Decreto-Lei nº 915, de 07/10/1969, alterou o art. 224

O Decreto-Lei nº 925, de 10/10/1969, alterou os arts. 526, 530, 545, 550 a 553, 558, 576, 580, 581, 582, 584, 588, 589, 592, 606; e revogou os arts. 563 e 583.

O Decreto-Lei nº 926, de 10/10/1969, alterou os arts. 13, 14 a 21, 30 e 52.

O Decreto-Lei nº 1.031, de 21/10/1969, acresceu o § do art. 132

A Lei nº 5.584, de 26/06/1970, alterou os art. 477, 888; revigorou e alterou o art. 500 e alterou os prazos previstos nos arts. 894 e 895

A Lei nº 5.657, de 04/06/1971, alterou o § 1º art. 662

A Lei nº 5.673, de 06/07/1971, acrescentou os incisos IX e X ao art. 379 (alterado pelo Decreto-Lei nº 229/67 e Decreto-Lei nº 744/79)

A Lei nº 5.683, de 21/07/1971, alterou o art. 369

A Lei nº 5.686, de 03/08/1971, alterou o § 3º do art. 13; o § único do art. 14; o art. 16 e o caput do art. 21

A Lei nº 5.798, de 31/08/1972, acresceu o § 4º do art. 461

A Lei nº 5.801, de 11/09/1972, alterou o art. 131

A Lei nº 5.819, de 06/11/1972, alterou o art. 576

A Lei nº 5.839, de 05/12/1972, alterou o art. 674

A Lei nº 5.911, de 27/08/1973, alterou o art. 543

A Lei nº 6.086, de 15/07/1974: revigorou o art. 80

A Lei nº 6.087, de 16/07/1974, alterou o art. 654

A Lei nº 6.090, de 16/07/1974, alterou o art. 654

A Lei nº 6.128, de 06/11/1974, alterou o art. 566

A Lei nº 6.181, de 11/12/1974, alterou o art. 600

A Lei nº 6.200, de 16/04/1975, alterou o art. 514

A Lei nº 6.203, de 17/04/1975, alterou os art. 469, 470, 659

A Lei nº 6.204, de 29/04/1975, alterou o art. 453

A Lei nº 6.211, de 18/06/1975, alterou o art. 139

A Lei nº 6.320, de 05/04/1976, alterou o art. 681

A Lei nº 6.386, de 09/12/1976, alterou os art. 549 a 551; 566; 580 a 592; 608

O Decreto-Lei nº 1.535, de 13/04/1997, alterou o cap. IV do tit. II. (arts. 129 a 153)

A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, alterou o cap.V do tit. II. (arts. 154 a 201); revogou os arts. 202 a 223.

A Lei nº 6.533, de 24/05/78, revogou o art. 35, o § 2º do art. 480, o § único do art. 507 e o art. 509 da CLT, que dispôs sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e deu outras providências.

A Lei nº 6.598, de 01/12/1978, revogou o art. 778

A Lei nº 6.637, de 08/05/1979, alterou o art. 225

A Lei nº 6.651, de 23/05/1979, alterou o art. 353

A Lei nº 6.667, de 03/07/1979, alterou o art. 843

A Lei nº 6.986, de 13/04/1982, alterou o art. 7º (multas por infração elevadas a 10 vezes seu valor)

A Lei nº 7.033, de 05/10/1982, revogou o § 3º do art. 899, o art. 902 e seus §§; alterou os art. 702, 894, 896

A Lei nº 7.047, de 01/12/1982, alterou o art. 580

A Lei nº 7.093, de 25/04/1983, alterou o art. 488

A Lei nº 7.108, de 05/07/1983, alterou o art. 487

A Lei nº 7.121, de 08/09/1983, alterou o art. 709

A Lei nº 7.189, de 04/06/1984, alterou o art. 379

A Lei nº 7.223, de 02/10/1984, alterou o art. 543

A Lei nº 7.305, de 02/04/1985, alterou o art. 881

A Lei nº 7.313, de 17/05/1985, alterou o art. 62

A Lei nº 7.351, de 27/08/1985, alterou o art. 836

A Lei nº 7.414, de 09/12/1985, alterou o art. 135

A Lei nº 7.430, de 17/12/1985, alterou o art. 224

A Lei nº 7.449, de 20/12/1985, alterou o art. 566

A Lei nº 7.494, de 17/06/1986, alterou o art. 643

A Lei nº 7.543, de 02/10/1986, alterou o art. 543

A Lei nº 7.701, de 21/12/88, DOU de 22/12/88, alterou o art. 896 da CLT, que dispôs sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivo.

A Lei nº 7.855, de 24/10/89, DOU de 25/10/89, alterou os arts. 16, 29, 41, 42, 74, 153, 168, 317, 459, 477; revogou o § único do art. 16, os arts. 18, 19, 27, 28, 43, 44, 324, 374, 375, 378, 379, 380, 387, 418 e 446, todos da CLT (atualizou os valores das multas trabalhistas, ampliou sua aplicação, instituiu o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e deu outras providências).

A Lei nº 8.260, de 12/12/1991, alterou o art. 16

A Lei nº 8.432, de 11/06/1992, alterou os arts. 656, 879, 882 e 897

A Lei nº 8.522, de 11/12/1992, extinguiu emolumentos e a taxa pelo fornecimento de certidões de quitação do § 1º do art. 362

A Lei nº 8.630, de 25/02/93, DOU de 26/02/93, que dispôs sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias (Lei dos Portos), revogou os arts. 254 a 292 e o inc. VIII do 544 da CLT.

A Lei nº 8.638, de 31/03/1993, alterou o art. 901

A Lei nº 8.726, de 05/11/1993, alterou o art. 131

A Lei nº 8.860, de 24/03/1994, alterou o art. 458

A Lei nº 8.865, de 29/03/1994, revogou os itens VI e VIII do art. 530

A Lei nº 8.921, de 25/07/1994, alterou o inc. II do art. 131

A Lei nº 8.923, de 27/07/1994, incluiu o § 4º ao art. 71

A Lei nº 8.949, de 09/12/1994, acresceu o § ao art. 442

A Lei nº 8.966, de 27/12/1994, alterou o art. 62

A Lei nº 9.013, de 30/03/1995, alterou o caput do art. 322, e acresceu o § 3º

A Lei nº 9.016, de 30/03/95, DOU de 31/03/95, acrescentou o § 3º no artigo 133 da CLT.

A Lei nº 9.022, de 05/04/1995, alterou os arts. 846, 847 e 848

A Lei nº 9.270, de 17/04/96, DOU de 18/04/96, acrescentou o inciso X, no art. 659 da CLT, estendendo a competência dos Presidentes das Juntas, em conceder medida liminar, até a decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.

A Lei nº 9.471, de 14/07/97, DOU de 15/07/97, acrescentou o inciso VII ao art. 473 da CLT, que trata sobre as ausências abonadas no trabalho. Com o novo dispositivo, o empregado terá sua ausência abonada no trabalho, para prestar provas de exame vestibular em estabelecimentos de ensino superior, quando devidamente comprovadas através de atestado ou declaração da própria escola. Observe-se que não há limitação. O empregado poderá prestar as provas em diversas faculdades, sendo todas elas abonadas. A limitação, poderá ser objeto de Convenção ou Acordo Coletivo.

A Lei nº 9.528, de 10/12/97, DOU de 11/12/97, alterou os arts. 144, 453, 464 e 465 da CLT.

A Lei nº 9.601, de 21/01/98, DOU de 22/01/98, alterou o § 2º e acrescentou o § 3º ao art. 59 da CLT, que dispôs sobre o contrato por prazo determinado e deu outras providências, que dependerá da regulamentação pelo Poder Executivo, até o dia 20/02/98.

A Lei nº 9.658, de 05/06/98, DOU de 08/06/98, deu nova redação ao art. 11 da CLT e determinou outras providências.

A Lei nº 9.756, de 17/12/1998, alterou os arts. 896 e 897

A Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99, alterou os arts. 373-A, 390-A (vetado), 390-B, 390-C, 390-D (vetado), 390-E, 392, 401-A (vetado), 401-B (vetado), que trata sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho.

A Lei nº 9.842, de 07/10/99, DOU de 08/10/99, revogou os arts. 723, 724 e 725 da CLT.

A Lei nº 9.851, de 27/10/99, DOU de 28/10/99, deu nova redação ao § 1º do art. 1º do art. 651 da CLT.

A Lei nº 9.853, de 27/10/99, DOU de 28/10/99, acrescentou inciso o VIII ao art. 473 da CLT, permitindo ao empregado faltar ao serviço, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

A Lei nº 9.957, de 12/01/00, DOU de 13/01/00, acrescentou os arts. 852-A, 852-B, 852-C, 852-D, 852-E, 852-F, 852-G, 852-H, 852-I; alterou os §§ 1º e 2º do art. 895; § 6º do art. 896; acrescentou art. 897-A, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.

A Lei nº 9.958, de 12/01/00, DOU de 13/01/00, acrescentou o título VI-A, com os arts. 625-A, 625-B, 625-C, 625-D, 625-E, 625-F, 625-G e 625-H; alterou o art. 876; acrescentou o art. 877-A, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.

A Lei nº 10.035, de 25/10/00, DOU de 26/10/00, alterou os arts. 831, 832, 876, 879, 880, 884, 897; acresceu os arts. 878-A e 889-A da CLT, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social.

A Lei nº 10.097, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, alterou os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433; revogou o art. 80, o § 1º do art. 405, arts. 436 e 437, relacionados ao menor aprendiz.

A Lei nº 10.218, de 11/04/01, DOU de 12/04/01, acrescentou os §§ 5º e 6º ao art. 487 da CLT. Através da respectiva Lei, a integração das horas extras no aviso prévio indenizado, bem como o reflexo da correção salarial, deixam de ser intepretados através de entendimentos jurisprudenciais. Agora, está inserido na CLT.

A Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01, acrescentou os §§ 1º e 2º do art. 58; alterou o § 2º do art. 458; e revogou o art. 42 da CLT.

A Lei nº 10.244, de 27/06/01, DOU de 28/06/01, revogou o art. 376 da CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

A Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/01, DOU de 27/08/01, acresceu o § único ao art. 467, § único ao art. 836 e § 5º ao art. 884 e alterou o prazo do art. 884 (embargo-penhora), e deu outras providências.

A Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/01, DOU 27/08/01, acrescentou os arts. 58-A, 130-A, 476-A e 627-A e alterou os arts. 59, 143, 628, 643 e 652, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2º do art. 59; alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76, para facultar a extensão do benefício do PAT ao trabalhador dispensado; e convalidou e revogou a MP nº 2.164-40, de 27/07/01. A reedição, desta MP, acrescentou opções de saque do FGTS: quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

A Lei nº 10.270, de 29/08/01, DOU de 30/08/01, acrescentou §§ 4º e 5º ao art. 29 da CLT, para proibir anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A Medida Provisória nº 2.226, de 04/09/01, DOU de 05/09/01, acrescentou o art. 896-A à CLT, tratando sobre recurso de revista pelo TST.

A Lei nº 10.272, de 05/09/01, DOU de 06/09/01, alterou a redação do art. 467 da CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.

A Lei nº 10.288, de 20/09/01, DOU de 21/09/01, alterou os arts. 789 e 793 da CLT, dispondo sobre o jus postulandi, a assistência judiciária e a representação dos menores no foro trabalhista.

A Lei nº 10.421, de 15/04/02, DOU de 16/04/02, que estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterou o art. 392 e acresceu o art. 392-A da CLT.

A Lei nº 10.537, de 27/08/02, DOU de 28/08/02, alterou os arts. 789 e 790 da CLT, que trata sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B.

A Lei nº 11.180, de 23/09/05, DOU de 26/09/05, que instituiu o Projeto Escola de Fábrica, autorizou a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, que instituiu o Programa de Educação Tutorial - PET, alterou alterou os arts. 428 e 433 da CLT.

A Lei nº 11.295, de 09/05/06, DOU de 10/05/06, alterou o art. 526 da CLT, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

A Lei nº 11.304, de 11/05/06, DOU de 12/05/06, acrescentou inciso IX ao art. 473 da CLT, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

O ADIN nº 1.770-4, de 11/10/2006, DOU de 20/10/2006, declarou inconstitucional quanto ao § 1º do art. 453.

A Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DOU de 15/12/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, acresceu § 3° ao art. 58 da CLT.

A Lei nº 11.457, de 16/03/07, DOU de 19/03/07, que dispôs sobre a Administração Tributária Federal, alterou os arts. 832, 876, 879, 880, e 889 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).

A Lei nº 11.495, de 22/06/07, DOU de 25/06/07, deu nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória.

A Lei nº 11.496, de 22/06/07, DOU de 25/06/07, deu nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à alínea b do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

A Lei nº 11.644, de 10/03/08, DOU de 11/03/08, acrescentou art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses.

A Lei nº 11.648, de 31/03/08, DOU de 31/03/08, Edição Extra, dispôs sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, alterou a CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43, e deu outras providências.

A Lei nº 11.925, de 17/04/09, DOU de 17/04/09, edição extra, deu nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que tratam respectivamente das provas e do recurso ordinário. As alterações entram em vigor a partir do dia 16/07/2009.

A Lei nº 12.275, de 29/06/10, DOU de 29/06/10, edição extra, alterou a redação do inciso I do § 5° do art. 897 e acresceu § 7° ao art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que tratam respectivamente sobre recursos.

A Lei nº 12.405, de 16/05/11, DOU de 17/05/11, acrescentou § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata sobre execução no processo trabalhista, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

A Lei nº 12.437, de 06/07/11, DOU de 07/07/11, acrescentou parágrafo § 3º ao art. 791 da CLT, permitindo que a constituição de procurador poderá ser efetivada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

A Lei nº 12.440, de 07/07/11, DOU de 08/07/11, acrescentou Título VII-A à CLT, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com vigência a partir de 05/01/2012.

A Lei nº 12.551, de 15/12/11, DOU de 16/12/11, alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

A Lei nº 12.594, de 18/01/12, DOU de 19/01/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socio-educativo (Sinase), e regulamentou a execução das medidas socio-educativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, alterou o art. 429 CLT, para dispor de ofertas de vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socio-educativo (Sinase).

A Lei nº 12.619, de 30/04/12, DOU de 02/05/12, dispôs sobre o exercício da profissão de motorista; alterou a CLT, e a Lei nº 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.