rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Capítulo IV - DAS FÉRIAS ANUAIS

Seção I - DO DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO

 

Art. 129 - Todo o empregado terá direito anualmente a gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Lei nº 5.889, de 08/06/73 (trabalho rural)
Decreto nº 73.626, art. 29, de 12/02/74 (trabalho rural)
Lei nº 5.085, de 27/08/66 (trabalhadores avulsos)
Decreto nº 80.271, de 01/09/77 (trabalhadores avulsos)

FÉRIAS - COMPENSAÇÃO

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

- seta esq.jpg (769 bytes)

Inicial

- seta dir.jpg (771 bytes)