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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capítulo III - DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

Seção I - DA FORMA DE RECLAMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO

 

Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

Enunciado do TST nº 268

Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada - A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição. Referências: Código Civil, art. 172, inciso I; Código de Processo Civil, art. 219, § 1º; CLT, art. 841.

AÇÃO - CONEXÃO - CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ARTIGO 842 DA CLT

MANDADO DE SEGURANÇA - ATO ARBITRÁRIO PATENTEADO

 

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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