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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TITULO IX - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Capítulo II - DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Seção I - DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 740 - A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:

a) uma Procuradoria Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

b) 18 Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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