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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO

Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Seção VIII - DAS PENALIDADES

 

Art. 54 - A empresa que, tendo sido intimada, não comparecer para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, ou cujas alegações para recusa tenham sido julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de 378,2847 UFIR.

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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