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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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Título VIII - DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Capítulo IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO

Seção I - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 670 - O Tribunal Regional da 1ª Região compor-se-á de 54 Juizes, sendo 36 togados, vitalícios, e 18 classistas, temporários;

  • o da 2ª Região, de 44 Juizes, sendo 28 togados, vitalícios, e 16 classistas, temporários;
  • o da 3ª Região, de 36 Juizes, sendo 24 togados, vitalícios, e 12 classistas, temporários;
  • o da 4ª Região, de 36 Juizes, sendo 24 togados, vitalícios e 12 classistas, temporários;
  • o da 5ª Região, 18, sendo 12 togados, vitalícios e 6 classistas, temporários;
  • o da 6ª Região, de 18 Juizes, sendo 12 togados, vitalícios, e 6 classistas, temporários;
  • o da 7ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
  • o da 8ª Região, de 12 Juizes, sendo 8 togados, vitalícios, e 4 classistas, temporários;
  • o da 9º Região, de 28 Juizes, sendo 18 togados, vitalícios e 10 classistas, temporários;
  • o da 10ª Região, de 17 Juizes, sendo 11 togados, vitalícios, 6 classistas, temporários;
  • o da 11ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios e 2 classistas, temporários;
  • o da 12ª Região, de 18 Juizes, sendo 12 togados, vitalícios e 6 classistas, temporários;
  • o da 13ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
  • o da 14ª Região de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
  • o da 15ª Região, de 36 Juizes, sendo 24 togados, vitalícios, e 12 classistas, temporários;
  • o da 16ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
  • o da 17ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios e 2 classistas, temporários;
  • o da 18ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
  • o da 19ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
  • o da 20ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios e 2 classistas, temporários;
  • o da 21ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários; e
  • 22ª Região, de 6 Juizes, sendo 4 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
  • 23ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados, vitalícios, e 2 classistas, temporários;
  • 24ª Região, de 8 Juizes, sendo 6 togados vitalícios, e 2 classistas, temporários.

§ 1º - (Vetado)

§ 2º - Nos Tribunais Regionais constituídos de 6 ou mais juizes togados, e menos de 11, um deles será escolhido dentre advogados, um dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e os demais dentre juizes do Trabalho Presidentes de Junta da respectiva Região, na forma prevista no § anterior.

§ 3º - (Vetado)

Constituição Federal/88, art. 94

§ 4º - Os juizes classistas temporários referidos neste artigo representarão, paritariamente, empregadores e empregados.

§ 5º - Haverá um suplente para cada Juiz classista temporário.

§ 6º - Os Tribunais Regionais, no respectivo regimento interno, disporão sobre a substituição de seus juizes, observados, na convocação de juizes inferiores, os critérios de livre escolha e antigüidade, alternadamente.

§ 7º - Dentre os seus juizes togados, os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver.

§ 8º - Os Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões dividir-se-ão em Turmas, facultada essa divisão aos constituídos de, pelo menos, 12 juizes. Cada turma se comporá de 3 juizes togados e 2 classistas temporários, um representante dos empregados e outro dos empregadores.

Constituição Federal/88, art. 112

Constituição Federal/88, art. 113

Constituição Federal/88, art. 114

Constituição Federal/88, art. 115

Lei nº 5.879, de 23/05/73 (normas para promoção de Juizes Presidentes)

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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