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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

Capitulo V - DA EXECUÇÃO

Seção IV - DO JULGAMENTO E DOS TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO

 

Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz, ou presidente conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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