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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

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TÍTULO IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

§ 1º - Os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (arts. 81 e 82).

Nota: O art. 81 da CLT foi revogado pelo art. 7º, IV, Constituição Federal/88).

§ 2º - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V - seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI - previdência privada;

VII - (VETADO)

Nota: Nova redação dada pela Lei nº 10.243, de 19/06/01, DOU de 20/06/01.
Redação anterior:
§ 2º - Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para prestação dos respectivos serviços.

§ 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual.

§ 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-ocupantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.

Lei nº 8.860, de 24/03/94

SALÁRIO COMPLESSIVO - PREFIXAÇÃO DE ADICIONAIS OU HORAS EXTRAS

SALÁRIO - INCONTROVERSO - EM DOBRO - ARTIGO 467 DA CLT

SALÁRIO MÍNIMO - OBRIGATORIEDADE

SALÁRIO NORMATIVO E PISO SALARIAL - CONSTITUCIONALIDADE

SALÁRIO - PAGAMENTO - PROMOÇÃO - ART. 456 DA CLT

SALÁRIO-UTILIDADE - TRANSPORTE - VALE-TRANSPORTE - PAGAMENTO EM ESPÉCIE - NATUREZA SALARIAL

SALÁRIO-UTILIDADE - ALIMENTAÇÃO - CESTA BÁSICA

SALÁRIO-UTILIDADE - VALE-TRANSPORTE - PAGAMENTO EM ESPÉCIE

SEGURO DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO

COMISSÕES - PROVA - ÔNUS

ESTABILIDADE - SALÁRIOS

REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO - PROVA

SALÁRIO-UTILIDADE - CONFIGURAÇÃO - PLANO DE SAÚDE E SEGURO DE VIDA. NATUREZA JURÍDICA

SALÁRIO UTILIDADE - INTEGRAÇÃO - EMPREGADO

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - REMUNERAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

BANCÁRIO - JORNADA - ADICIONAL DE 1/3 - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 224 DA CLT - ART. 62 DA CLT

COMISSIONISTA - COMISSÕES - ARTIGO 8º DA CLT

COMISSIONISTA - COMISSÕES - DIFERENÇAS DE COMISSÕES

COMISSIONISTA - COMISSÕES - OPERADOR DE TELEMARKETING - PRACISTA VIRTUAL

COMISSIONISTA - COMISSÕES VENDEDOR COMISSIONISTA - SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO OU COBRANÇA

COMISSIONISTA - HORAS EXTRAS - ENUNCIADO 340 DO TST

INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE - CÁLCULO - BASE - INTEGRAÇÃO SALARIAL - HORAS EXTRAS

SALÁRIO COMPLESSIVO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS

SALÁRIO NORMATIVO E PISO SALARIAL - CONSTITUCIONALIDADE - PISO SALARIAL

SALÁRIO - PAGAMENTO - DIFERENÇAS SALARIAIS PAGAS "POR FORA"

SALÁRIO - PRÊMIO - NATUREZA SALARIAL

SALÁRIO PROFISSIONAL - MÍNIMO

SALÁRIO-UTILIDADE - HABITAÇÃO - MORADIA E SALÁRIO

SALÁRIO-UTILIDADE - ALIMENTAÇÃO

SALÁRIO-UTILIDADE - ALIMENTAÇÃO

SALÁRIO-UTILIDADE - ALIMENTAÇÃO

SALÁRIO-UTILIDADE - ALIMENTAÇÃO - ART. 458 DA CLT - PAT

SALÁRIO-UTILIDADE - ALIMENTAÇÃO - PAT

SALÁRIO-UTILIDADE - CONFIGURAÇÃO - COBRANÇA DO EMPREGADO

SALÁRIO-UTILIDADE - CONFIGURAÇÃO - SALÁRIOS INDIRETOS - NÃO-CONFIGURAÇÃO

SALÁRIO-UTILIDADE - TRANSPORTE - SALÁRIO IN NATURA

SALÁRIO-UTILIDADE - TRANSPORTE - SALÁRIO "IN NATURA" - FORNECIMENTO DO VEÍCULO PARA USO EM SERVIÇO E USO PARTICULAR E PESSOAL DO RECLAMANTE

SALÁRIO-UTILIDADE - TRANSPORTE - VALE-TRANSPORTE

SALÁRIO-UTILIDADE - TRANSPORTE - VALE-TRANSPORTE

SALÁRIO-UTILIDADE - TRANSPORTE - VALE-TRANSPORTE - RENÚNCIA

SALÁRIO-UTILIDADE - TRANSPORTE - VALE-TRANSPORTE - RENÚNCIA

TRABALHO EXTERNO - QUILÔMETRO RODADO E MULTA CONVENCIONAL

TRANSPORTE - VALE-TRANSPORTE - DECRETO 95.247/87

 

Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43

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