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Transporte

VALE-TRANSPORTE

Obriga-se o empregador, no momento da admissão do empregado, a tomar deste dados necessários aos registros, que servirão, também, para a concessão do vale-transporte, em cumprimento do art. 7º do Decreto 95247-87, norma de ordem pública que não desonera o empregador da referida concessão.

TRT-SP 02980115660 RO - Ac. 08ªT. 02990263602 - DOE 29/06/1999 - Rel. WAGNER JOSE DE SOUZA

Art. 458 CLT