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REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO - PROVA

Não vindo aos autos norma coletiva suficiente a esclarecer a base salarial do trabalhador, deve prevalecer aquela apontada na petição inicial, máxime quando a testemunha trazida pela própria empregadora e ocupante da mesma função do autor, desqualifica a versão defensiva informando o percebimento de remuneração superior. Recurso patronal a que se conhece e a que se nega provimento.

Ac.3ªT: Julg: 08.09.97 - TRT-RO: 2381/97 Publ.DJ: 03.10.97 - Rel. Juiz: Ricardo Alencar Machado

Art. 458 CLT

 

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