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SALÁRIO-UTILIDADE

Habitação

MORADIA E SALÁRIO

Revelando a prova que ao empregado era concedida moradia para que exercesse com maior comodida e suas funções, não sendo, porém, indispensável ao exercício de suas tarefas, tem-se que não resta caracterizado salário in natura. Apelo obreiro improvido

TRT-SP 02980026454 RO - Ac. 07ªT. 02980640098 - DOE 19/02/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 458 CLT