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Jurisprudência Trabalhista

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ESTABILIDADE

Salários

Mesmo que o empregador desconheça, quando da despedida sem justa causa, a garantia de emprego prevista em norma coletiva, tal fato, por si só, não afasta o direito ao recebimento dos salários, devidos desde à época do afastamento

TRT-SP 02970386490 RO - Ac. 01ªT. 02980497201 - DOE 24/11/1998 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA

Art. 492 CLT

Art. 458 CLT

 

 

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