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SALÁRIO-UTILIDADE

Transporte

SALÁRIO IN NATURA

Restando comprovado que o Autor se servia de veículo fornecido pela empresa não só para o trabalho, mas também em finais de semana, com todas as despesas pagas, tem-se que, o mesmo se constitui em salário utilidade, hábil a refletir nas verbas contratuais e rescisórias, merecendo acolhida o apelo obreiro, no particular

TRT-SP 02980287142 - RO - Ac. 07ªT. 19990418600 - DOE 03/09/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

Art. 458 CLT