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SALÁRIO - INCONTROVERSO - EM DOBRO - ARTIGO 467 DA CLT

O intuito do legislador ao instituir o artigo 467, da CLT, em especial a nova redação, foi evitar a procrastinação das demandas trabalhistas que têm por objeto parcelas salariais e rescisórias incontroversas, apenando o empregador inadimplente e que movimenta indevidamente o Poder Judiciário, com reversão da multa à parte prejudicada, qual seja, o empregado. Trata-se, pois, de norma jurídica de caráter processual, a qual permite aplicação "ex officio".

TRT/SP - 01805200207902008 - RO - Ac. 9ªT 20040192550 - Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA - DOE 14/05/2004

Art. 458 CLT

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