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CLT

Art. 726 - Aquele que recusar o exercício da função de juiz classista temporário de Junta de Conciliação e Julgamento ou de juiz classista temporário de Tribunal Regional, sem motivo justificado, incorrerá nas seguintes penas:

a) sendo representante de empregadores, multa de 6 a 60 valores regionais de referência e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos;

b) sendo representante de empregados, multa de 6 valores regionais de referência e suspensão do direito de representação profissional por 2 a 5 anos.

Lei nº 7.855, de 24/10/89

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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