rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Rescisão do Contrato de Trabalho


Direitos Trabalhistas

13º Salário proporcional

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 4.090/62:

" Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independente da remuneração a que fizer jus.

(...)

Parágrafo único - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral. "

Instrução Normativa nº 2, de 12/03/92:

" Art. 16 - O pagamento do 13º salário corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, ou no mês da rescisão, por mês de serviço. A fração igual ou superior a 15 dias trabalho será devida como um mês integral. Essa gratificação é devida, inclusive, na rescisão contratual por iniciativa do empregado. "

Jurisprudência:

Enunciado nº 2 - TST
Enunciado nº 3 - TST
Enunciado nº 34 - TST
Enunciado nº 45 - TST
Enunciado nº 46 - TST
Enunciado nº 50 - TST
Enunciado nº 145 - TST
Enunciado nº 157 - TST

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

Inicial Recrutamento Pessoal Seleção de Pessoal Registro de Pessoal Jornada de Trabalho Folha de Pagamento
Tributação Desligamento Fiscalização Assuntos Paralelos Suplementos Especiais Legislação

 

Empregos Manager Online