|
|
Relatório
Trabalhista nº 060 - 29/07/2010 - Resumo |
- HOME OFFICE - TRABALHO EM CASA
- Inserido no contexto da globalização, algumas empresas já
adotaram o conceito de home office em suas organizações, como fonte de novas formas de
gestão de mão-de-obra, flexibilizando o binômio "produção x trabalho", em
busca da produtividade, qualidade e redução de custos, tornando-as competitiva no
mercado globalizado.
- Originário dos EUA, home office define-se como ... Detalhes nesta edição.
|
- REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO - REP -
MARCA RW - MODELO POINTLINE 1510 DUOCARD BIO
- A Portaria nº 1.797, de 29/07/10, DOU de 30/07/10, do
Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou o registro do equipamento Registrador
Eletrônico de Ponto (REP), marca RW, modelo POINTLINE 1510 DUOCARD BIO, fabricado por RW
TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Detalhes nesta edição.
|
- REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO - REP -
MARCA RW - MODELO POINTLINE 1510 DUOCARD
- A Portaria nº 1.798, de 29/07/10, DOU de 30/07/10, do
Ministério do Trabalho e Emprego, aprovou o registro do equipamento Registrador
Eletrônico de Ponto (REP), marca RW, modelo POINTLINE 1510 DUOCARD, fabricado por RW
TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Detalhes nesta edição.
|
- TRABALHADOR SERÁ INDENIZADO PORQUE ERA
OBRIGADO A FICAR NÚ PARA VIGILÂNCIA
- A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador o pagamento de
indenização por danos morais no valor de dez salários (aproximadamente sete mil reais)
pelo fato de ter sido obrigado a ficar nu diante de vigilantes das empresas para as quais
prestava serviços e, eventualmente, até na frente de colegas. A decisão foi unânime e
fundamentada em voto relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda.
- No entendimento da relatora, a violação da intimidade da pessoa não pressupõe
necessariamente o contato físico entre empregado e supervisor. A revista visual, em que o
trabalhador é constrangido a exibir seu corpo nu ou em peças íntimas, é suficiente
para configurar o ato abusivo. No caso, mais constrangedor ainda, afirmou a ministra,
quando a revista era realizada na presença de outros empregados.
- Assim, embora as empresas do mesmo grupo e para as quais o trabalhador prestava
serviços indistintamente (Transpev Transportes de Valores e Segurança e Prosegur
Brasil Transportadora de Valores e Segurança) tenham argumentado que não houve
excesso nas revistas, na medida em que não ocorria contato físico entre os envolvidos, a
relatora considerou que as regras de convivência social e a ordem jurídica foram
desrespeitadas.
- O Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) tinha reformado a sentença de primeiro
grau para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais ao
empregado. No TRT, prevaleceu a tese de que, como ele foi contratado em julho/1998, e
somente no momento da dispensa, em abril/2005 (quando já não existiam mais as tais
revistas) reclamou do vexame a que era submetido, não era razoável o pedido de
indenização após ter ficado em silêncio sobre o assunto por tantos anos.
- No entanto, segundo a ministra a Kátia, o silêncio do empregado se justifica pelo
temor de provocar a própria demissão. Logo, ao contrário da conclusão do TRT, o fato
de a reclamação trabalhista ter sido apresentada após o rompimento do contrato não
afasta a caracterização do dano moral. A relatora ainda destacou que não se exige prova
do dano moral, mas sim do fato que gerou a dor e o sofrimento da vítima o que foi
feito, na hipótese.
- Então, considerando o dano, a repercussão da ofensa na vida do profissional e a
condição econômica dos envolvidos, a relatora arbitrou o valor da indenização em sete
mil reais, equivalente a dez salários recebidos pelo trabalhador. O caráter pedagógico
da indenização não foi observado porque a revista íntima não é mais adotada pelas
empresas, que passaram a utilizar sistema de vigilância por meio de câmeras. (RR-
163400-87.2005.5.03.0106).
- Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho, 30/07/2010.
|
|
|
|
- CD-Rom Trabalhista (guia prático DP&RH)
-
- Essencial para as rotinas do Depto. Pessoal e
Administração de Recursos Humanos. A edição atual, além de estar rigorosamente
atualizada com o conjunto de todas as legislações trabalhistas, os Relatórios
Trabalhistas (desde 1987) foram disponibilizados para consultas por "edição"
ou por "assunto". Acompanha também uma assinatura trimestral gratuita de nossos
informativos (Relatórios Trabalhistas, editados duas vezes por semana), com direito à
consultas trabalhistas neste período.
-
- Clique
aqui para mais detalhes.
-
- Clique aqui e
faça um test-drive na versão antiga !!!
|
|
 |
|
|