Constituição Federal
Art. 93 - (...)
VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;
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Nota: Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, DOU de 16/12/98.
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Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).