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CLT
Art. 26 - Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias, incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe.
§ único - (Revogado pela Lei nº 8.522, de 11/12/92, DOU de 14/12/92).
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