CLT
Art. 649 - As juntas poderão conciliar, instruir ou julgar com qualquer número, sendo, porém, indispensável a presença do presidente, cujo voto prevalecerá em caso de empate.
§ 1º - No julgamento de embargos deverão estar presentes todos os membros da Junta.
§ 2º - Na execução e na liquidação das decisões funciona apenas o presidente.
Enunciado do TST nº 187 | ||
Enunciado do TST nº 200 | ||
Enunciado do TST nº 211 | ||
Enunciado do TST nº 333 | ||
Enunciado do TST nº 335 |
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