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AÇÃO

Carência, requisitos e improcedência

INTERESSE DE AGIR - AUSENCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO

Havendo sido indeferido o processamento da ação rescisória, da qual a medida cautelar é acessória, patente a perda de objeto, desaparecendo o interesse de agir do requerente, culminando na carência da ação e na consequente extinção da ação cautelar, sem julgamento do mérito.

TRT-SP 00099/1998-3 - Ac. SDI 1998019880 - DOE 18/12/1998 - Rel. JOSE ROBERTO VINHA

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