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Acordo de compensação

É válido o acordo individual de compensação, de conformidade com o art. 59 da CLT, que não foi derrogado pelo inciso XIII, do art. 7º. da Constituição.

TRT-SP 02970475060 RO - Ac. 09ªT. 02980595815 - DOE 01/12/1998 - Rel. ILDEU LARA DE ALBUQUERQUE

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