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CARGO DE CONFIANÇA

Gerente

O parágrafo único, do artigo 62, da CLT não estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento de gratificação de função ao exercente de cargo de confiança, mas apenas fixou parâmetros para a caracterização do mesmo, considerada a remuneração percebida pelo empregado.

TRT-SP 02970456359 RO - Ac. 08ªT. 02980601718 - DOE 11/12/1998 - Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA

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