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CONTRATO DE TRABALHO - LICENÇA ESTUDO NO EXTERIOR

Uma vez interrompido o contrato de trabalho em razão de curso de doutorado, sem prejuízo dos salários, não há direito ao gozo de férias e nem ao adicional, já que o acessório segue o principal ( art. 133, II da CLT).

Ac.1ªT: Julg: 19.08.97 TRT-RO: 5732/96 Publ.DJ: 05.09.97 Rel. Juiz Ricardo Castanheira

Art. 473 CLT

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