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CONVENÇÃO COLETIVA - ATIVIDADE ITINERANTE - BASE TERRITORIAL - APLICABILIDADE

O fato de o trabalhador exercer atividade profissional que implica constante movimentação na área geográfica periférica do Distrito Federal não tem o condão de integrá-lo ao grupo de profissionais que se beneficiam dos instrumentos normativos entre as entidades sindicais organizadas e com base territorial em Brasília/DF, devendo prevalecer o instrumento normativo do local da contratação.

Ac.1ªT: Julg: 12.08.97 TRT-RO: 0563/97 Publ.DJ: 05.09.97 Rel.Juíza Terezinha Célia Kineipp Oliveira

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