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DUPLA PUNIÇÃO - NÃO-CONFIGURAÇÃO - REFERÊNCIA A FALTAS ANTERIORES

Despedimento de empregado, por justa causa, com referência a faltas anteriores - já punidas - não deve ser visto como fato proibido pela caracterização da dupla punição. Tal raciocínio veda ao empregador, uma das partes de um processo judicial, o direito de justificar a reiteração de atos faltosos.

Ac.2T:Julg: 14.01.97 - TRT-RO:2925/96 - Publ.DJ: 07.03.97 - Rel. : Juiz: Libânio Cardoso

Art. 474 CLT

 

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