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EMPREGADO MENOR - TERMO DE RESCISÃO - ASSISTÊNCIA DO RESPONSÁVEL LEGAL

É imprescindível a assistência do responsável legal na formalização da rescisão contratual de empregado menor de idade, vez que é congente e de ordem pública, a regra inserida no art. 439 da CLT, que não pode ser transacionada pelas partes. Dentro deste contexto, é nulo o pedido de demissão, daí o prevalecimento de que a demissão operou-se por iniciativa do empregador, sendo devidas as verbas rescisórias de aviso prévio, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%, excluindo-se aquelas já pagas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que não foi invalidado por outros meios de prova.

Ac.2ªT: Julg: 02.09.97 TRT-RO: 2722/97 Publ.DJ: 24.10.97 Rel. Juiz Braz Henriques de Oliveira

 

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