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ESTABILIDADE - ACIDENTADO

O enquadramento do beneficiário para auferição do auxílio-doença pressupõe a condição de empregado, a qual, in casu, o obreiro ostentou tão-somente após o exercício do direito de ação, com a prestação jurisdicional. Por outro lado, encontrando-se patente a incorrência do obreiro em acidente laboral, à luz do laudo técnico-pericial e documentos colacionados aos autos, donde se emerge a dimensão do acidente, devido o auxílio-doença, devendo o reclamado por ele responder de modo a abrandar as seqüelas redutoras da capacidade laborativa do operário, e mais, a dificuldade de absorção de sua força pelo competitivo mercado de trabalho. Recurso obreiro a que se dá provimento.

Ac.3ªT: Julg: 26.08.97 - TRT-RO: 1018/95 Publ.DJ: 12.09.97 - Rel. Juiz Marcos Roberto Pereira

Art. 492 CLT

 

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