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ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - ART. 118 DA LEI 8.213/91

Configurado nos autos que o Reclamante recebeu alta médica no 15º dia, quando o mesmo ainda se encontrava sob o manto protetor da garantia quinzenal a cargo da empresa, (arts. 157 e 169 do Dec. 611/92), não faz jus à estabilidade acidentária.

Ac.1ªT:Julg: 06.05.97 - TRT-RO: 4276/96 - Publ.DJ: 06.06.97 - Rel.: Juiz: Ricardo Castanheira

Art. 492 CLT

 

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