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FALÊNCIA - CITAÇÃO - SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS - VALIDADE - ART. 795 CLT

É válida a notificação recebida na residência dos sócios-proprietários da empresa que fechou suas portas antes de ser decretada sua falência por sentença judicial, cabendo-lhes noticiá-la ao Juízo na primeira oportunidade em que tiverem de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão de eventual nulidade (CLT, art. 795).

Ac.1ªT:Julg: 19.06.97 - TRT-RO: 2635/96 - Publ.DJ: 18.07.97 - Rel.: Juíza: Terezinha Célia Kineipp de Oliveira

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