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FÉRIAS

Quitação

Quitação de férias

Não se concede guarida à empresa que, pretendendo fazer prova da regular quitação de férias, remete às anotações em ficha financeira e de empregados, manifestamente unilaterais.

TRT-SP 02980051840 RO - Ac. 04ªT. 02980629590 - DOE 11/12/1998 - Rel. MIGUEL GANTUS JUNIOR

Art. 146 CLT

 

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